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Quem leu o contrato?

Uma tigela de M&Ms, um palco que afundou e a cláusula que servia de alarme.

Edição nº 24 minutos de leituraTema: O contrato depois da assinatura

No contrato de turnê de uma banda de rock, em 1982, havia uma exigência estranha: uma tigela de M&Ms no camarim, sem nenhum marrom. Parecia capricho. Era o item mais útil de um documento com dezenas de páginas.

I · Lá foraO Artigo 126 e o palco que afundou

O Van Halen levava grandes produções a cidades médias dos Estados Unidos. Chegava com nove carretas de equipamento, quando o padrão era três. O contrato com cada promotor detalhava peso do palco, carga elétrica e pontos de fixação. Era tão longo que o vocalista David Lee Roth o comparou a uma lista telefônica.

No meio dele, o Artigo 126: nenhum M&M marrom nos bastidores. Roth explicou o motivo na autobiografia, em 1997. Se ele encontrasse um marrom na tigela, mandava conferir a montagem inteira. Era a prova de que alguém tinha pulado páginas, e as páginas puladas eram as técnicas.

“Eles não leram o contrato.”

David Lee Roth, Crazy from the Heat, 1997

Numa arena universitária em Pueblo, no Colorado, o piso emborrachado era novo. Ninguém conferiu o peso exigido. O palco afundou e deixou cerca de US$ 80 mil em estragos; o piso inteiro teve de ser trocado. Na tigela, havia M&Ms marrons.

A tigela não era o contrato. Era o alarme do contrato.

Quarenta anos depois, o problema mudou de tamanho, não de natureza. A World Commerce & Contracting calcula que a empresa média perde quase 9% da receita anual entre o contrato assinado e o contrato cumprido. Os contratos ficam espalhados por 24 sistemas, em média.

O que se diz dos próprios contratos
90%Difíceis de entender
83%Rígidos demais

90% dos usuários de negócio acham os contratos difíceis ou impossíveis de entender; 83% dos executivos os acham rígidos demais para mudanças. Fonte: World Commerce & Contracting, agosto de 2025.

Ninguém deixa de ler o contrato por descuido. Deixa porque, depois da assinatura, ele vira um PDF que nenhum sistema avisa quando volta a importar.

II · Aqui dentroTrês dias úteis

É o prazo que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 dá ao controlador para comunicar um incidente de segurança à ANPD e às pessoas afetadas, contado a partir do momento em que ele fica sabendo.

3 dias úteispara avisar ANPD e titulares
5 anosde guarda do registro do incidente
R$ 50 miteto da multa por infração (LGPD, art. 52)
26/10fim da consulta pública da ANPD

Fontes: Resolução CD/ANPD nº 15/2024; Lei 13.709/2018; ANPD, Consulta Pública nº 1/2026.

Quando o incidente acontece no fornecedor, o relógio corre do mesmo jeito. O controlador só começa a contar se alguém avisar. Por isso o prazo de aviso no contrato com o operador, e o canal combinado para isso, valem tanto quanto o preço.

A notícia da quinzena: em 9 de setembro, a ANPD abriu consulta pública para revisar o regulamento de fiscalização e de processo sancionador. A minuta traz os procedimentos de incidente para dentro do processo de fiscalização e permite medidas preventivas antes de ouvir a empresa, com multa diária. As contribuições vão até 26 de outubro, na plataforma Brasil Participativo.

A cláusula de aviso é o Artigo 126 de 2026.

O número9%Da receita anual que se perde entre o contrato assinado e o contrato cumprido.

III · Na práticaA sua tigela de M&Ms

A tigela funcionava porque transformava uma página esquecida num sinal que qualquer um via. Contratos com fornecedores têm páginas assim: o prazo de aviso de incidente, o reajuste automático, a renovação tácita, a obrigação de manter certidões em dia. Quase sempre estão escritas. O que costuma faltar é alguém ser avisado quando a data chega ou quando a condição deixa de valer. Duas perguntas para esta quinzena, sem resposta certa:

  1. Nos contratos com quem trata dados da sua empresa, o prazo de aviso de incidente cabe dentro dos seus três dias úteis?
  2. Qual cláusula dos seus contratos críticos poderia servir de tigela: o primeiro sinal de que alguma página não foi lida?

Ver como organizamos isso em uma tela →

Fontes desta edição

  1. Snopes, “Brown Out”, com trechos de David Lee Roth, Crazy from the Heat (1997)
  2. World Commerce & Contracting, via CFO.com, 19/08/2025
  3. Resolução CD/ANPD nº 15/2024, via Mattos Filho
  4. Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 52
  5. ANPD, Consulta Pública nº 1/2026, via Cescon Barrieu, 10/09/2026

Até daqui a quinze dias. Equipe Deyel Brasil · comercial@optarisbrasil.com · Deyel Brasil no LinkedIn

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