No contrato de turnê de uma banda de rock, em 1982, havia uma exigência estranha: uma tigela de M&Ms no camarim, sem nenhum marrom. Parecia capricho. Era o item mais útil de um documento com dezenas de páginas.
I · Lá foraO Artigo 126 e o palco que afundou
O Van Halen levava grandes produções a cidades médias dos Estados Unidos. Chegava com nove carretas de equipamento, quando o padrão era três. O contrato com cada promotor detalhava peso do palco, carga elétrica e pontos de fixação. Era tão longo que o vocalista David Lee Roth o comparou a uma lista telefônica.
No meio dele, o Artigo 126: nenhum M&M marrom nos bastidores. Roth explicou o motivo na autobiografia, em 1997. Se ele encontrasse um marrom na tigela, mandava conferir a montagem inteira. Era a prova de que alguém tinha pulado páginas, e as páginas puladas eram as técnicas.
“Eles não leram o contrato.”
David Lee Roth, Crazy from the Heat, 1997
Numa arena universitária em Pueblo, no Colorado, o piso emborrachado era novo. Ninguém conferiu o peso exigido. O palco afundou e deixou cerca de US$ 80 mil em estragos; o piso inteiro teve de ser trocado. Na tigela, havia M&Ms marrons.
A tigela não era o contrato. Era o alarme do contrato.
Quarenta anos depois, o problema mudou de tamanho, não de natureza. A World Commerce & Contracting calcula que a empresa média perde quase 9% da receita anual entre o contrato assinado e o contrato cumprido. Os contratos ficam espalhados por 24 sistemas, em média.
90% dos usuários de negócio acham os contratos difíceis ou impossíveis de entender; 83% dos executivos os acham rígidos demais para mudanças. Fonte: World Commerce & Contracting, agosto de 2025.
Ninguém deixa de ler o contrato por descuido. Deixa porque, depois da assinatura, ele vira um PDF que nenhum sistema avisa quando volta a importar.
II · Aqui dentroTrês dias úteis
É o prazo que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 dá ao controlador para comunicar um incidente de segurança à ANPD e às pessoas afetadas, contado a partir do momento em que ele fica sabendo.
Fontes: Resolução CD/ANPD nº 15/2024; Lei 13.709/2018; ANPD, Consulta Pública nº 1/2026.
Quando o incidente acontece no fornecedor, o relógio corre do mesmo jeito. O controlador só começa a contar se alguém avisar. Por isso o prazo de aviso no contrato com o operador, e o canal combinado para isso, valem tanto quanto o preço.
A notícia da quinzena: em 9 de setembro, a ANPD abriu consulta pública para revisar o regulamento de fiscalização e de processo sancionador. A minuta traz os procedimentos de incidente para dentro do processo de fiscalização e permite medidas preventivas antes de ouvir a empresa, com multa diária. As contribuições vão até 26 de outubro, na plataforma Brasil Participativo.
A cláusula de aviso é o Artigo 126 de 2026.
III · Na práticaA sua tigela de M&Ms
A tigela funcionava porque transformava uma página esquecida num sinal que qualquer um via. Contratos com fornecedores têm páginas assim: o prazo de aviso de incidente, o reajuste automático, a renovação tácita, a obrigação de manter certidões em dia. Quase sempre estão escritas. O que costuma faltar é alguém ser avisado quando a data chega ou quando a condição deixa de valer. Duas perguntas para esta quinzena, sem resposta certa:
- Nos contratos com quem trata dados da sua empresa, o prazo de aviso de incidente cabe dentro dos seus três dias úteis?
- Qual cláusula dos seus contratos críticos poderia servir de tigela: o primeiro sinal de que alguma página não foi lida?
Ver como organizamos isso em uma tela →
Fontes desta edição
Até daqui a quinze dias. Equipe Deyel Brasil · comercial@optarisbrasil.com · Deyel Brasil no LinkedIn
Receba a Contraparte por e-mail.Uma carta quinzenal para quem está deste lado do contrato, a cada duas semanas, às quintas. Grátis, com e-mail corporativo.
Assinar a Contraparte